NOME DO PROPRIETÁRIO
RG OU CPF
ENDEREÇO
DATA DE NASCIMENTO
TIPO DE IMÓVEL
CASA
RANCHO
TERRENO
APARTAMENTO
LOJA COMERCIAL
OUTRO
NÚMERO DA MATRÍCULA
ÁREA CONSTRUÍDA
BANHEIROS
1
2
3
4
5
MAIS
QUARTOS
1
2
3
4
5
MAIS
REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS?
SIM
NÃO
FINANCIADO OU SEM PENDÊNCIA
FINANCIADO
SEM PENDÊNCIA
PORTEIRA FECHADA (COM TODOS O MÓVEIS)
SIM
ALGUNS
NÃO
NECESSITA DE REGULARIZAÇÃO
SIM
NÃO
RESPONSÁVEL PELO CADASTRO
TODAS AS CARACTERÍSTICA DO IMÓVEL NÃO MENCIONADA ACIMA
EX PISCINA, MONITORAMENTO, CONDOMÍNIO, ENERGIA SOLAR ETC...
CONFIRMAÇÃO DA PARCERIA
📄 TERMO DE PARCERIA PARA CADASTRO DE IMÓVEIS E BONIFICAÇÃO POR INTERMEDIAÇÃO A IMOBILIÁRIA HOME BROKER, doravante denominada simplesmente “EMPRESA”, apresenta este Termo de Parceria, que estabelece as diretrizes para participação voluntária de pessoas físicas ou jurídicas no envio e cadastramento de imóveis para venda em nossa plataforma, e regula as condições de bonificação por intermediação imobiliária. 1. OBJETO Este termo tem como objeto a concessão de uma bonificação de 2% (dois por cento) sobre o valor total da venda de imóveis cadastrados por parceiros em nossa plataforma, desde que a negociação seja concluída com intermediação direta da EMPRESA. 2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. A participação na parceria será considerada válida somente após o envio, por parte do parceiro, de: Solicitação formal de acesso à plataforma de cadastro, ou Envio, via e-mail, das informações completas do imóvel e dados pessoais do responsável pelo cadastro, bem como dos proprietários interessados na venda. 2.2. O e-mail oficial para envio das informações é: 📩 parceria@imobiliariahomebroker.com.br 2.3. Após análise, a EMPRESA criará e fornecerá login e senha de acesso exclusivos para a plataforma de cadastramento. 3. BONIFICAÇÃO 3.1. A bonificação de 2% será devida ao parceiro apenas quando: A venda ocorrer por intermediação direta e comprovada da EMPRESA; Toda a documentação do imóvel e do(s) proprietário(s) estiver regularizada ou, em caso de pendência, informada no momento do cadastro; A EMPRESA receber integralmente as comissões relativas à transação; A parceira emitir Nota Fiscal válida, em nome da EMPRESA. 3.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento das comissões pela EMPRESA. 4. RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO 4.1. O parceiro compromete-se a: Fornecer informações verdadeiras e completas sobre o imóvel e os proprietários; Comunicar, no ato do envio ou cadastro, qualquer pendência documental do imóvel; Enviar todos os documentos exigidos ao e-mail oficial; Disponibilizar telefone de contato direto dos proprietários, sendo obrigatório o contato com os mesmos para validação e condução segura da negociação. 4.2. O parceiro assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. 5. INTERMEDIAÇÃO E SEGURANÇA DAS NEGOCIAÇÕES 5.1. A EMPRESA deverá atuar de forma ativa na intermediação de todas as negociações. 5.2. A ausência de intermediação pela EMPRESA invalida qualquer direito à bonificação, por comprometer a transparência, segurança jurídica e comercial do processo. 6. PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD 6.1. Os dados pessoais e documentações fornecidas serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e utilizados exclusivamente para fins de viabilização da parceria, validação de imóveis e realização de transações. 6.2. O parceiro declara ciência e concordância com a utilização controlada e segura dos dados informados, dentro das finalidades legais e comerciais. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Este termo não cria vínculo empregatício, societário ou contratual de exclusividade. 7.2. A participação é de caráter livre, voluntário e gratuito, e seu envio implica aceitação integral e irrestrita de todas as cláusulas aqui estabelecidas. 7.3. Em caso de dúvidas ou informações adicionais, a EMPRESA coloca-se à disposição pelo telefone: 📞 (35) 99897-4949 8. PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES LEGAIS 8.1. É expressamente proibido ao parceiro realizar qualquer ato caracterizado como exercício da profissão de corretor de imóveis, sem a devida inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), conforme determina a Lei Federal nº 6.530/1978. 8.2. É vedada, sob qualquer hipótese: A intermediação de negociações, visitas, apresentação de propostas ou condução direta de vendas por pessoas físicas ou jurídicas sem registro no CRECI; A divulgação de imóveis em nome da Imobiliária Home Broker, sem autorização expressa e formal da empresa; O uso do nome, logotipo ou identidade visual da EMPRESA, sem autorização escrita. 8.3. O parceiro poderá realizar apenas a captação e cadastro dos imóveis na plataforma digital da EMPRESA, mediante solicitação prévia e conforme os termos aqui estabelecidos. 📌 Participe da nossa parceria! 💼 Cadastre imóveis com segurança e receba até 2% de bonificação por venda realizada com nossa intermediação. 📨 Solicite seu acesso ou envie informações para: 📩 parceria@imobiliariahomebroker.com.br
 
 
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