AUTORIZAÇÃO DE VENDA
Pela presente autorização para venda de imóvel, que é feita em cumprimento à Resolução 458/95 do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), o(a)(s) PROPRIETÁRIO(A)(S) acima qualificado(a)(s) autoriza(m) a IMOBILIÁRIA HOME BROKER E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 30.169.670/0001-05 e no CRECI PJ 8126, com sede na Rua Alpinópolis, nº 03, Furnas, São José da Barra/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e todas as associadas que compõem ou que venham a compor a empresa, a promoverem em caráter irrevogável, irretratável, a venda, permuta ou cessão do imóvel de minha (nossa) propriedade, descrito no preâmbulo desta, o que é feito nos seguintes termos:
- O(A)(s) denominados(as) PROPRIETÁRIO(A)(S) declara(m) que o(s) imóvel(eis) ora colocado(s) em negociação encontra(m)-se livre(s) e desembaraçado(s) de ônus e agravantes de quaisquer natureza e em perfeitas condições de uso e habitabilidade, e que não existe nenhuma pendência em seu(s) respectivo(s) nome(s) que lhe(s) impeça(m) de vendê-lo a quem quer que seja.
- Uma vez efetivada a transação imobiliária o(a)(s) PROPRIETÁRIO(A)(S) obriga(m)-se a pagar à CONTRATADA o equivalente à 5% (cinco por cento) do valor efetivo do negócio, que deverá ser pago de uma única vez, no ato da assinatura do instrumento particular que viabilizar o ato transacional.
- A comissão de corretagem ora ajustada não será devolvida em nenhuma hipótese, ainda que o negócio venha a ser distratado em virtude do arrependimento das partes (arts. 724 e 725 do Código Civil Brasileiro).
- A remuneração pactuada no item lI será igual e integralmente devida se, vencido o prazo aqui estabelecido, o negócio se concretizar com qualquer pessoa, natural ou jurídica, que tenha sido apresentada pela CONTRATADA (art. 727 do Código Civil Brasileiro).
- Para a promoção da venda do imóvel objeto desta será estabelecida pela CONTRATADA e por suas Associadas, às suas expensas, estratégias de marketing de sua livre escolha.
- O(A)(s) PROPRIETÁRIO(A)(S) autoriza(m) a irrestrita divulgação de fotos e dados do imóvel, objeto da presente, no site www.imobiliariahomebroker.com.br, ou qualquer outro meio lícito de comunicação, eleitos pela CONTRATADA.
- A presente autorização de venda passará a vigorar por prazo indeterminado e sem caráter de exclusividade.
- Fica eleito o foro da comarca de Alpinopólis, Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências decorrentes da presente autorização.
- Assim, por estarem às partes justas, contratadas e de pleno acordo, assinam a presente autorização, juntamente com as testemunhas a tudo presentes, prometendo cumpri-la e fazê-la cumprir tão fielmente quanto nela se contém.
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